TJMS - 0807921-34.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807921-34.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marlene Bruno Cabral Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelante: Jozinei Alves do Carmo Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelante: Patrick Bruno Alves do Carmo Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807921-34.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marlene Bruno Cabral Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelante: Jozinei Alves do Carmo Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelante: Patrick Bruno Alves do Carmo Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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