TJMS - 0840412-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840412-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: J.
R. de A.
Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE ARBITROU A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 - VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Não há, no caso dos autos, circunstância de maior gravidade, para além daquelas verificadas em casos semelhantes, que justifiquem a majoração da indenização, sobretudo se considerado que, em casos tais, o valor da indenização tem sido fixado nos patamares daquela quantia arbitrada pela sentença (R$ 5.000,00).
Relativamente à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou, ou seja, desde a data do evento danoso (no caso, a data da formalização do contrato fraudulento), nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula nº 54/STJ.
A correção monetária, indenização por danos morais, incidirá desde a data do arbitramento da indenização, nos moldes da Súmula nº 362/STJ No tocante à condenação à restituição de valores, em se tratando de obrigação que não possui termo certo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial, de modo que os juros de mora devem incidir da citação, nos termos do artigo 405 do CC.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840412-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: J.
R. de A.
Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:01
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840412-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: J.
R. de A.
Advogado: Edgar Lira Torres (OAB: 13107/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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