TJMS - 1424480-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:02
Baixa Definitiva
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07/03/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424480-47.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco BMG Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Danielle Estela Almeida Simões Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 14915A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau que deferiu o pedido tutela de urgência concernente na suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável-RMC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
08/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424480-47.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco BMG Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Danielle Estela Almeida Simões Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 14915A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424480-47.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco BMG Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Danielle Estela Almeida Simões Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 14915A/MS) Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
P.I. -
09/01/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:35
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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