TJMS - 2000005-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
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01/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000005-41.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Moriel de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Rosilene Oliveira Rocha Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/TUTELA DE URGÊNCIA - AUTISTA - MEDICAMENTOS - DEPAKENE E RISPERIDONA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O fato de um ente da Federação ser responsável perante a população por um determinado procedimento não tem como consequência a atribuição somente a ele do custo financeiro, sendo necessário que se adote o equilíbrio entre os entes federativos em atendimento à cooperação, conforme preceitua o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.
A realização dos procedimentos objetiva garantir o cumprimento do disposto no art. 196 da Constituição Federal e evitar, desse modo, o risco de dano irreparável à saúde da parte agravada, considerando, ainda, o teor do relatório médico a descrever a urgência e imprescindibilidade da realização do procedimento, ademais a gravidade da enfermidade que acomete a parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000005-41.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Moriel de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Rosilene Oliveira Rocha Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000005-41.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Moriel de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Rosilene Oliveira Rocha Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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