TJMS - 1604158-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
U.
M. da C.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 10:35
Provimento por decisão monocrática
-
27/03/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
U.
M. da C.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 30/40 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário. Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604158-22.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 12:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 12:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
03/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 08:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 08:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2024 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
U.
M. da C.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul ciente do pedido do pagamento preferencial. -
19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/12/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
16/12/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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