TJMS - 1424297-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424297-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Olavo Abílio Rodrigues Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L.
G.
B.
Advogado: Olavo Abilio Rodrigues (OAB: 24206/MS) Interessada: S.
F.
L.
Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Interessado: V.
P. de M.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Interessado: R.
F.
F.
Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Interessado: B.
N.
A.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Interessada: L.
L.
B.
Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em favor de Luiz Gustavo Brunetto, condenado à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, pela suposta prática do crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(Juíza) da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS.
Alega, em síntese, constrangimento ilegal frente à ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva diante das boas condições pessoais, além de possuir um filho menor de 01 (um) ano de idade.
Sustenta o excesso de prazo em que o paciente se encontra detido, somado ao longo período de tempo em que foi marcada a audiência de instrução e julgamento e salienta fazer jus às medidas cautelares diversas da prisão.
Postula, em caráter liminar, a concessão da liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas menos gravosas. É o relatório.
D E C I D O.
O writ não deve ser conhecido. É que as razões expostas já foram apreciadas no julgamento do habeas corpus n.º 1414770-03.2023.8.12.0000, impetrado no dia 06 de agosto de 2023 pelos mesmos Advogados, em favor do mesmo paciente, de forma a configurar reiteração de pedidos.
Nesse prospecto, colaciono a jurisprudência assente deste Sodalício: "(...) HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE REITERAÇÃO DE PEDIDO PLEITOS IDÊNTICOS INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO IMPOSSIBILIDADE WRIT NÃO CONHECIDO.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori (...)" (TJ/MS - 1ª Câmara Criminal, HC nº 1409297-12.2018.8.12.0000, de relatoria do Desembargador Paschoal Carmello Leandro, julgado em 27/09/2018).
No mesmo sentido, dispõe o artigo 151, inciso XII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Art. 151.
O relator será o juiz preparador do feito, até ao julgamento, cabendo-lhe, além de determinar diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas Originárias: (...) XII - indeferir liminarmente a revisão criminal, o mandado de segurança e o habeas corpus, nos casos de mera reiteração, destituída de fundamento ou fato novo". (grifei).
Diante de tais colocações, não conheço da presente ordem de habeas corpus frente à reiteração de pedidos, uma vez que o paciente almeja a concessão do remédio heroico com arrimo nas mesmas razões esposadas no habeas corpus n.º 1414770-03.2023.8.12.0000, o qual, inclusive, teve sua ordem denegada, inexistindo, neste writ, nova situação fática relevante ou juridicamente distinta que possa concernir a reanálise das respectivas pretensões aduzidas.
Ciência as partes. -
16/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:49
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
10/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424297-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Olavo Abílio Rodrigues Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L.
G.
B.
Advogado: Olavo Abilio Rodrigues (OAB: 24206/MS) Interessada: S.
F.
L.
Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Interessado: V.
P. de M.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Interessado: R.
F.
F.
Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Interessado: B.
N.
A.
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Interessada: L.
L.
B.
Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 17:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 17:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:24
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424297-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Olavo Abílio Rodrigues Paciente: L.
G.
B.
Advogado: Olavo Abilio Rodrigues (OAB: 24206/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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