TJMS - 1424515-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:20
INCONSISTENTE
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13/08/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424515-07.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lúcia Pompeo Areco Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE ANÁLISE FUNDAMENTADA DA IMPUGNAÇÃO PELO JUIZ - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 479 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Conforme o disposto no artigo 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424515-07.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lúcia Pompeo Areco Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424515-07.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lúcia Pompeo Areco Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS) Considerando a ausência de demonstração específica acerca da necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como ante o risco de exaurimento da matéria discutida no mérito recursal, indefiro o pedido liminar, determinado, por conseguinte, a intimação da parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
09/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:38
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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