TJMS - 1601143-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2024 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601143-79.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
M.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessada: A.
V.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessada: E.
P.
C.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 60/68.
A credora foi intimada às f. 75/76, manifestou sua anuência à f. 81.
O ente devedor foi intimado à f. 79, manifestou sua anuência à f. 80.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às credoras MARILEA CORDEIRO MANVAILLER, AMANDA VILELA PEREIRA e ELENICE PEREIRA CARILLE (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
30/01/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601143-79.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
M.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessada: A.
V.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessada: E.
P.
C.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 60/68, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601143-79.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/12/2023 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/12/2023 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/12/2023 13:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601143-79.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
M.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) MARILEA CORDEIRO MANVAILLER acostou o contrato de honorários de f. 55, onde ficou estabelecido que deve ser pago às suas advogadas o valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais., sendo 5% (cinco por cento) em favor da advogada AMANDA VILELA PEREIRA e 5% (cinco por cento) em favor da advogada ELENICE PEREIRA CARILLE.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes às advogadas AMANDA VILELA PEREIRA e ELENICE PEREIRA CARILLE. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
13/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:33
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 12:02
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/11/2023 12:02
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/11/2023 12:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 13:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/09/2022 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2022 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 16:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/06/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:31
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 16:12
INCONSISTENTE
-
07/04/2022 15:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/04/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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