TJMS - 0801091-23.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:49
Documento Digitalizado
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05/08/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 08:04
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801091-23.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Uiverson Ayala Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 05:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:54
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 11:20
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:14
Retificação de Classe Processual
-
10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 07:43
Evolução da Classe Processual
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18/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 18:18
Processo Reativado
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:22
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801091-23.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Uiverson Ayala Pereira - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 23/08/2018, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja: a) março a dezembro de 2020; b) janeiro a dezembro de 2021; c) janeiro a dezembro de 2022; d) janeiro a julho de 2023, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/12/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:36
Homologada a Transação
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13/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 15:34
Remetidos os Autos para destino.
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25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:20
Decisão ou Despacho
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24/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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