TJMS - 0828996-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828996-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alfredo Rezende Maia Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Advogado: Ronny Plazza dos Anjos (OAB: 22063/MS) Advogado: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB: 21102/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA - EXISTÊNCIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - ORIGEM DO DÉBITO - DEMONSTRAÇÃO - DANO MORAL INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório reunido nos autos convence acerca da existência de relação jurídica, da regularidade da dívida e da legitimidade do apontamento restritivo de crédito, não se caracterizando ilícito capaz de ensejar reparação por dano moral.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:28
INCONSISTENTE
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828996-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alfredo Rezende Maia Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Advogado: Ronny Plazza dos Anjos (OAB: 22063/MS) Advogado: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB: 21102/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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