TJMS - 0803627-62.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0803504-69.2019.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Railson Nantes Escobar - F. 992-993: Intime-se a parte autora para que indique o veículo que requer que a penhora recaia, no prazo de 05 dias. -
04/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:16
Baixa Definitiva
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21/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 14:07
INCONSISTENTE
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19/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803627-62.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Getulio Fernandes Neto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:24
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 09:50
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2024 07:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803627-62.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803627-62.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803627-62.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803627-62.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803627-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Na espécie, evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juiz a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803627-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803627-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Getulio Fernandes Neto Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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