TJMS - 0804816-16.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 09:31
INCONSISTENTE
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16/09/2024 15:26
Baixa Definitiva
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16/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804816-16.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravado: Luciano Oliveira Lima Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
04/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:19
Recurso Especial não admitido
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02/07/2024 11:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804816-16.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravado: Luciano Oliveira Lima Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804816-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Oliveira Lima Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTACOMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPOSTA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - EXIGIBILIDADE DAMULTA- RECURSO PROVIDO.
A executada descumpriu a obrigação de não fazer imposta na ação de conhecimento e sequer sustentou qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial.
Logo, de rigor a exigibilidade damultafixada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804816-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Oliveira Lima Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Apelado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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