TJMS - 0804907-09.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804907-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Unimed Seguros Patrimoniais Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - PETIÇÃO INICIAL APTA - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DEVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 01.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento de demanda de ressarcimento de seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor. 02. É prescindível a juntada de documento desnecessário ao julgamento dos pedidos formulados.
Petição inicial apta, pois instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 03.
Em demanda regressiva de seguro, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a quebra dos equipamentos do cliente e a falha no serviço de distribuição de energia elétrica, é devido o respectivo ressarcimento da indenização efetivamente paga ao segurado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804907-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Unimed Seguros Patrimoniais Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:47
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804907-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Unimed Seguros Patrimoniais Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:20
Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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