TJMS - 0804816-16.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da parte executada para informe os dados bancários para devolução do valor pago a mais, conforme manifestação de fls. 661 e sentença de fls. 563. -
09/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Oliveira Lima - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação das partes da sentença de f. 663: "Vistos etc.
Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos.
Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta.
Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Levante-se os valores depositados, conforme requerimento de f. 661.
Arquivem-se.
P.R.I." -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Oliveira Lima - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc.
Ante a manifestação da parte exequente de f. 652-654, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente informado.
Inerte, conclusos na fila específica sisbajud.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Oliveira Lima - Exectdo: Elektro Redes S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 576. -
11/03/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Oliveira Lima - Exectdo: Elektro Redes S/A - Vistos etc.
O pagamento de f. 487 e seguintes se refere aos autos em apenso, onde inclusive já foram levantados.
Portanto, levante-se o valor incontroverso de f. 565, com correção da subconta, a favor da parte exequente.
Faculto o prazo de cinco dias para o depósito do débito remanescente, considerando o valor do cumprimento de f. 479/480, sob pena de regular penhora.
Intimem-se. -
11/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:16
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804816-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Oliveira Lima - Exectdo: Elektro Redes S/A - Decisão f. 482: "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta n° 1011078. -
19/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 17:29
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
08/11/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2023 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 19:24
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 19:24
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 16:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/07/2023 15:53
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 17:06
Apensado ao processo numero do processo
-
04/07/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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