TJMS - 1418471-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
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16/08/2024 10:47
INCONSISTENTE
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26/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Lenilda Maria Damasceno, por inadequação da via eleita. -
25/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:59
Negado seguimento a Recurso
-
11/06/2024 07:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste Agravo em Recurso Especial (art. 1.042, caput, CPC) contra acórdão do Órgão Especial que conheceu do Agravo Interno, mas foi improvido (f. 25/35 do sequencial 50002), intime-se a parte recorrente para em cinco dias manifestar acerca da inadequação deste recurso. Às providências. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
28/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DESERÇÃO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO - NÃO ATENDIMENTO - PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Apesar de intimada, a parte não comprovou ser beneficiária da assistência judiciária e não regularizou o preparo do recurso especial no prazo determinado, razão pela qual se revela adequado o reconhecimento da deserção.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.007, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por Lenilda Maria Damasceno.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não tenha sido, que procedam ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Nesse caso, cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418471-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418471-06.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418471-06.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lenilda Maria Damasceno Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Rodrigo Souza Albuquerque Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Advogado: Vladmir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, com fulcro nos arts. 1.019, inciso I, do CPC/15, concedo a antecipação da tutela recursal, para, reformando a decisão, suspender a decisão de fls. 384 até o julgamento do presente recurso.
Intime-se o agravado para contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes anexar documentos (art. 1.019, inciso II, do CPC/15).
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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