TJMS - 1418677-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:34
Baixa Definitiva
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20/03/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418677-20.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Bruna Lima Narciso Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravante: Henrique Ibraim Narciso Macedo (Representado(a) por sua Mãe) Bruna Lima Narciso Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Dimaq - Campotrat Dourados Comércio Peças Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessada: Ilka Regina de Lima Oestreich Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESCABIMENTO.
Incabível a interposição de agravo de instrumento quando, além de a matéria não constar do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, inexistir urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:40
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418677-20.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Bruna Lima Narciso Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravante: Henrique Ibraim Narciso Macedo (Representado(a) por sua Mãe) Bruna Lima Narciso Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Dimaq - Campotrat Dourados Comércio Peças Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessada: Ilka Regina de Lima Oestreich Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 18:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418677-20.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Bruna Lima Narciso Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravante: Henrique Ibraim Narciso Macedo (Representado(a) por sua Mãe) Bruna Lima Narciso Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Dimaq - Campotrat Dourados Comércio Peças Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessada: Ilka Regina de Lima Oestreich Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO APROVEITAMENTO DE PROVA EMPRESTADA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
O agravo de instrumento não é cabível quando a matéria nele discutida não consta das hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e tampouco é possível se valer da interpretação extensiva para admitir seu processamento.
Recurso não conhecido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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