TJMS - 0802649-21.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0802649-21.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kirly Douglas da Cruz Moura - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - SENTENÇA - "...3.
ISSO POSTO, JULGA-SE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de Kirly Douglas da Cruz Moura, já qualificados, para o fim de reconhecer o alegado excesso de execução e reconhecer que o valor da dívida da parte ré é de R$ 49.393,67, atinente ao principal, o qual se encontra atualizado até 14/02/2022 (pp. 162/165).
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe via Precatório, considerando o quantum em execução.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Kirly Douglas da Cruz Moura em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
17/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 22:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:36
Homologada a Transação
-
10/12/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0802649-21.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kirly Douglas da Cruz Moura - Trata-se de cumprimento de sentença, em que a Fazenda Pública demandada apresentou Impugnação, alegando, em síntese, que haveria exceso de execução.
A fazenda pública alega que a parte exequente apura a indenização sobre base de cálculo inadequada, pois utilza o subsídio do (posto de Major) no período de 9/2019 a 9/2020 e não o subsídio inicial do posto vigente à época do exercício da função especial qual seja do posto de Capitão.
Contudo, a parte exequente juntou diário de f. 151/152 com publicação de sua promoção para major com efeitos a partir de 05/09/2019, entretanto não juntou outros documentos que demonstrem o pagamento do subsídio do posto de major a partir da referida data, asim a parte exequente deverá ser intimada para juntada de documentos (decisão do proceso administrativo e comprovantes de pagamentos) que demonstrem o recebimento do subsidio de major a partir de 05/09/2019.
Em outro ponto, a fazenda pública alega que a parte exequente apura a indenização em períodos de gozo de férias (7/2017, 3/2018 e 1/2019), o que é indevido, já que se trata de adicional devido em razão do exercício efetivo da função pro labore faciendo.
Contudo não juntou nenhum documento que comprovase o gozo de férias nos referidos períodos.
Asim, a parte executada deverá ser intimada para juntada de documentos que demonstrem os períodos em que o exequente usufruiu das férias.
Converto o julgamento em dilgência, para que sejam intimadas ambas as partes, com prazo de 15 dias, para juntar os referidos documentos.
Com a juntada dos documentos, ciência a outra parte no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, certifque-se e retornem conclusos. -
07/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:40
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0802649-21.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kirly Douglas da Cruz Moura - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
11/12/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 03:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2023 15:39
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 19:33
Processo Reativado
-
07/07/2022 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 13:47
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 14:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/11/2021 13:31
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:31
Homologada a Transação
-
16/11/2021 23:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 19:45
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2021 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2021 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2021 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2021 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 05:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 05:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 04:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:52
Transferência de Processo - Saída
-
30/03/2021 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2021 21:20
Recebidos os autos
-
29/03/2021 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2021 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2021 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2021 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2021 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/02/2021 14:52
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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