TJMS - 1423644-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 07:22
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 07:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:09
INCONSISTENTE
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15/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423644-74.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Anselmo de Sales DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE COM GONARTROSE - NECESSIDADE DE CONSULTA, AVALIAÇÃO E CONDUTA COM CIRURGIÃO ORTOPÉDICO DE JOELHO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência; e b) o prazo para cumprimento da tutela. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Na espécie, evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao ente que disponibilize o atendimento - consulta/avaliação/conduta com médico cirurgião especialista em joelho. 4.
Não é razoável compelir o agravante a ofertar consutal, avaliação e conduta em lapso temporal exíguo, o que ocasiona dificuldades e praticamente inviabiliza o atendimento no prazo. 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423644-74.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Anselmo de Sales DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423644-74.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Anselmo de Sales DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, concedo parcialmente o efeito suspensivo ao presente Agravo, para conceder o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento da decisão liminar.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se. -
13/12/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:13
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423644-74.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Anselmo de Sales DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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