TJMS - 1423801-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423801-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marlene de Matos Calheiros Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Interessado: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - DECISÃO PROFERIDA ANTES DO DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO - NULIDADE SUSCITADA NO PRIMEIRO MOMENTO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 272, § 8º, DO CPC POR AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DA SITUAÇÃO À NORMA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese dos autos o recorrente manifestou-se na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, na medida em que a petição foi juntada ao feito antes mesmo da sua intimação sobre a decisão que homologou o laudo de avaliação.
O suplicante, portanto, cumpriu a obrigação prevista no artigo 278, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, tenho que não é aplicável à situação descrita no presente recurso, as disposições do artigo 272, § 8º, do diploma processual, porquanto voltado para a nulidade de intimação, o que não é o caso telado.
Não houve nulidade de intimação, mas sim inobservância ao prazo que o suplicante tinha para manifestar-se sobre a avaliação do imóvel penhorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do apelo e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:29
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
22/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423801-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marlene de Matos Calheiros Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Interessado: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo por vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423801-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marlene de Matos Calheiros Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Interessado: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827652-07.2023.8.12.0110
Raphael Jordao dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 09:10
Processo nº 1423644-74.2023.8.12.0000
Municipio de Navirai
Maria Auxiliadora Anselmo de Sales
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 11:35
Processo nº 0827612-25.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Stephanny Alexandre da Rocha
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 17:26
Processo nº 0827555-07.2023.8.12.0110
Tatiana Costa Anache
Philippe Abuchaim de Avila
Advogado: Leandro Gregorio dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 11:55
Processo nº 0827462-44.2023.8.12.0110
Thiago Sergio de Farias
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Beatriz Pontes Navarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 15:10