TJMS - 1423622-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:06
Baixa Definitiva
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27/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 07:47
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423622-16.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Viviane Fereira da Rocha Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO - DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Independente da natureza da demanda, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n.° 113/2021 (08/12/2021), passou a incidir a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423622-16.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Viviane Fereira da Rocha Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423622-16.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Viviane Fereira da Rocha Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento em seu duplo efeito para suspender a execução do cumprimento de sentença de n.º 0800505-38.2021.8.12.0025.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
13/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:05
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/12/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423622-16.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Viviane Fereira da Rocha Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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11/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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