TJMS - 1603894-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2025 03:24
Certidão
-
08/08/2025 14:30
Autos Preparados p/ Remessa
-
08/08/2025 14:30
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1603894-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
B. de S.
Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M.
G.
F.
Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Edson Barreto de Souza e ao beneficiário (honorários contratuais) Mozanei Garcia Furrer.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
06/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 19:41
Autos Preparados p/ Expedição
-
05/08/2025 19:40
Certidão
-
05/08/2025 19:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:59
Provimento Monocrático
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30/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:32
Autos Preparados p/ Conclusão
-
30/07/2025 19:31
Certidão
-
29/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 17:35
Certidão
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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13/07/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:13
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/06/2025 16:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:27
Precatório
-
12/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:26
Expedição de "tipo de documento".
-
11/01/2024 21:34
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 17:17
Expedição de precatório/rpv
-
13/12/2023 16:31
Expedição de precatório/rpv
-
13/12/2023 16:31
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
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13/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:51
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603894-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
B. de S.
Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M.
G.
F.
Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
12/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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30/11/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:33
Documento
-
30/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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