TJMS - 1423629-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423629-08.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Suelen Leme Serrano Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Fabio Ricardo Trad (OAB: 5538/MS) Embargado: Município de Campo Grande Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423629-08.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Suelen Leme Serrano Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Fabio Ricardo Trad (OAB: 5538/MS) Embargado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423629-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Suelen Leme Serrano Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Fabio Ricardo Trad (OAB: 5538/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Dacriança e do Adolescente – Cmdca, Sra.
Eliane Aparecida Bittencour Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação de tutela recursal pretendida.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, é possível constatar que após receber a denúncia, a autoridade apontada como coatora decidiu pela impugnação da candidatura e, no mesmo dia, procedeu a notificação da agravante para exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. À vista disso, verifica-se que a notificação para apresentação de defesa ocorreu por e-mail e via publicação oficial, bem como a agravante fora notificada da decisão que manteve a impugnação da sua candidatura via publicação oficial (20/10/2023) e através de e-mail (25/10/2023).
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423629-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Suelen Leme Serrano Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Fabio Ricardo Trad (OAB: 5538/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Dacriança e do Adolescente – Cmdca, Sra.
Eliane Aparecida Bittencour Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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