TJMS - 0826323-57.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/08/2025 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 12:42
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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30/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 03:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0826323-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Orlando Fernandes da Silveira - Intimação da parte exequente acerca do despacho de f. 93: "Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." -
25/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:40
Apensado ao processo numero do processo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0826323-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Orlando Fernandes da Silveira - Decisão de fls. 76/77: "(...) Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências." -
20/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:26
Outras Decisões
-
08/01/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0826323-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Orlando Fernandes da Silveira - Despacho de fl. 65: "(...) Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção. (...)" -
06/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 14:32
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 16:32
Processo Reativado
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:53
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0826323-57.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Orlando Fernandes da Silveira - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ORLANDO FERNANDES DA SILVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 31/10/2018, em atenção à prescrição quinquenal e comprovantes de pagamento de fls. 20-22, com a descrição PAGO, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC; e (v) Determinar a retirada de restrição de crédito e registro de dívida ativa constatados em nome da parte autora proveniente do IPTU discutido nos presentes autos.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 25-26.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de suspensão de débitos sub judice, pelos motivos destacados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:57
Homologada a Transação
-
30/07/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Outras Decisões
-
03/05/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 09:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 13:24
de Conciliação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0826323-57.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Orlando Fernandes da Silveira - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 14/03/2024 - 13:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Decisão: "Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade do (s) crédito (s) tributário (s) sub judice". -
11/12/2023 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 18:23
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 18:23
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 09:08
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 07:47
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:34
Tutela Provisória
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31/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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