TJMS - 1411411-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 13:46
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411411-79.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Embargado: Leonardo Cristiano do Carmo Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REITERADAS IMPUGNAÇÕES À DÍVIDA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
III - Diante do manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, com mero intuito de rediscussão que questão já trazida à apreciação deste Órgão Colegiado em mais de uma oportunidade, impõe-se a aplicação da multa prevista no §2º, do art. 1.026 do CPC ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2022 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 06:34
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412249-22.2022.8.12.0000
Jean Claber Vieira Andrade
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Herika Cristina dos Santos Ratto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 13:30
Processo nº 0800532-50.2022.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Allana Karolina Flores Larroque
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 15:20
Processo nº 1414216-05.2022.8.12.0000
Daniel de Almeida Torres Junior
Daniel Rabello Bianchin
Advogado: Bruno Almeida Kowalski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 09:33
Processo nº 1411622-18.2022.8.12.0000
Associacao Village do Lago
Dirceu Martins
Advogado: Maria Antonia Dias Polini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 18:50
Processo nº 0843663-84.2022.8.12.0001
Antonia Sena Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2022 19:30