TJMS - 1414097-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 18:44
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 10:47
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414097-44.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Luciana Lopes Simplício Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Agravado: Daniel Rabello Bianchin Agravado: José Fernando Pinto Costa Interessada: Cristine Daspaquale Interessado: Fernanda Lopes Costa Interessado: Daniel de Almeida Torres Junior Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - PLEITO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO - NÃO CABIMENTO - ART. 1.238 DO CC - POSSE MANSA E PACÍFICA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI E SEM OPOSIÇÃO POR 15 ANOS - NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A usucapião extraordinária está prevista no art. 1.238 do Código Civil, que dispõe: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis", sendo que, de acordo com o parágrafo único deste dispositivo, "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".
No caso concreto, não restou suficientemente demonstrado nos autos, em sede de tutela de urgência, que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 1.238 do Código Civil para a caracterização da usucapião extraordinária, razão pela qual não há que se falar em manutenção dos autores na posse do imóvel até o julgamento da demanda.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2022 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 19:09
Expedição de Ofício.
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16/09/2022 19:08
Expedição de Ofício.
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16/09/2022 19:07
Expedição de Ofício.
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16/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
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16/09/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
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16/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 07:19
Realizado cálculo de custas
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15/09/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 18:38
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/09/2022 18:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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13/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 01:14
INCONSISTENTE
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2022 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2022 16:14
Negado seguimento a Recurso
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12/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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12/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/09/2022 08:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/09/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2022 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2022 20:00
Conclusos para decisão
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10/09/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 20:00
Distribuído por prevenção
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10/09/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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