TJMS - 1400610-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 13:44
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:46
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400610-07.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Timotes Francisco da Conceição Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Na hipótese, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:15
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400610-07.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Timotes Francisco da Conceição Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/02/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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