TJMS - 1410640-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410640-04.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: L.
N.
N. da S. (Representado(a) por sua Mãe) S.
S.
N.
I.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Agravado: D.
M.
S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - QUEBRA DE SIGILO DO RÉU REVEL - PESQUISA JUNTO AO IAGRO, SISBAJUD E RECEITA FEDERAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando a possibilidade de ocultação de bens, há de ser determinada a expedição de ofício/pesquisa ao IAGRO, SISBAJUD e Receita Federal sobre ativos financeiros em nome do requerido revel, pois é certo que a parte, por si só, não tem condições de obter as informações perseguidas sem o auxílio do Juízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/12/2022 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2022 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2022 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 02:03
INCONSISTENTE
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08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2022 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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