TJMS - 1407967-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:31
Baixa Definitiva
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10/02/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407967-38.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravada: Isadora Schincariol Girardi EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE ARRESTO ON-LINE EM CONTAS DA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO DE PLANO - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O arresto é medida cautelar de natureza assecuratória, cujo objetivo é prevenir o perecimento da coisa e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para terceiros.
In casu, não demonstrada a possibilidade de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", a partir da decisão recorrida, de modo a configurar o necessário risco iminente, pois embora comprovado o inadimplemento da dívida através de título executivo extrajudicial, não há nos autos, sem a oportunização do contraditório, elementos suficientes trazidos pelo agravante a ensejar o deferimento de arresto on-line em contas da agravada, por suposta dilapidação de patrimônio.
A jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que deve haver a citação do executado antes da determinação de penhora ou arresto de valores, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e o devido processo legal, bem como para preservar a natureza acautelatória da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2022 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 14:17
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 14:14
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
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29/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:29
Juntada de Carta de ordem
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13/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2022 17:52
Expedição de Carta de ordem.
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08/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 16:32
Expedição de Carta de ordem.
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08/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 00:43
INCONSISTENTE
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08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
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07/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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