TJMS - 0817563-56.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:39
Decisão ou Despacho
-
11/07/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0817563-56.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Carlos Eduardo Neves Figueiredo - Fica a parte autora intimada da Decisão de p. 442: 1. À vista do Mandado de Segurança (MS) deduzido e da decisão liminar juntada retro, tem-se que cabe consignar por oportuno que decisão atacada não há de ser alterada, de modo que se mantém a mesma diante de seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
No mais, aguarde-se a decisão do MS.
E, em 45 dias, certifique-se quanto ao julgamento/andamento. 3.
Por fim, quanto as informações de MS solicitadas à p. 298, resta prestada neste ato e até por economia processual, e, cabe apenas consignar que a decisão atacada é por demais clara e fundamentada, dispensando qualquer maior digressão sobre o tema.
No mais, e pelo que se depreende do MS impetrado a parte autora junta em suma a mesma documentação encartada neste feito - inclusive como se denota da assinatura na lateral -, e ao que consta escolhida para a parte, e a qual não já não deu e nem dá azo a comprovar qualquer penúria financeira para fins de concessão de AJG.
Aliás, ao que consta o Impetrante apenas junta documentação no MS os documentos oriundos deste feito e atinentes ao 1º semestre de 2024 e alguns inclusive de 2022, que bem se diga nada comprovam a situação atual, apenas que a data do indeferimento não haviam elementos para a concessão de AJG Logo, a parte nada traz de novo, muito menos a comprovar não só situação financeira precária ainda em 2024 e absolutamente nada a demonstrar atual penúria financeira atual e/ou à data da impetração do MS.
Desta feita, encaminhe-se cópia da presente decisão como informações do MS.
Oficie-se. -
07/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:08
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 18:35
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:45
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0817563-56.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Carlos Eduardo Neves Figueiredo - Intimação da decisão interlocutória de p. 422/425: "[...] ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de asistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorente.
Logo, intime-se a parte recorente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção" -
30/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:54
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0817563-56.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Carlos Eduardo Neves Figueiredo - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS EDUARDO NEVES FIGUEIREDO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Carlos Eduardo Neves Figueiredo em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.". -
05/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 22:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:23
Homologada a Transação
-
04/12/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:19
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:41
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 16:41
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:08
Decisão ou Despacho
-
02/09/2022 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:33
Decisão ou Despacho
-
26/07/2022 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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