TJMS - 0819911-47.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 04:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819911-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Maria Fernanda Assis Daros Dorileo Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais). -
13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/07/2024 22:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
27/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:22
INCONSISTENTE
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26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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