TJMS - 0803012-11.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 06:07
Certidão
-
15/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 19:54
Certidão
-
12/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 08:26
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
01/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 09:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/07/2025 09:31
Retorno do Supremo Tribunal Federal
-
07/07/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Publicação
-
14/05/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 16:39
Outras Decisões
-
13/05/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 12:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803012-11.2016.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA220 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 220 do STF) e no acórdão recorrido, em relação à possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para determinar a realização de obras em estabelecimento prisional, a fim de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, em cumprimento aos preceitos contidos no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/01/2025 15:30
Incidente em Processamento - RTS
-
10/12/2024 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803012-11.2016.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/55 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Publicação
-
28/11/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 17:03
Recurso Especial
-
27/11/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803012-11.2016.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa Considerando que o presente recurso decorre de ação civil pública, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
06/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803012-11.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) IV.
POSTO ISSO, em relação aos arts. 2º, 5º, LIV e LV, da CF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto ao aos demais artigos, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803012-11.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) IV.
POSTO ISSO, e considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no RE 592.581/RS (Tema 220), nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803012-11.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de ação civil pública, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803012-11.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REFORMA DE DELEGACIA - PRECARIEDADE DO ESTABELECIMENTO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS SUFICIENTES - RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - TEMA 220, STF - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
O STF, ao editar o TEMA 220, disciplinou que "é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes." No recurso o apelante não refuta a situação precária encontrada na delegacia, tampouco comprovou não possuir recursos para cumprir a obrigação que lhe foi imposta.
Daí a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, em cumprimento a preceitos contidos na Magna Carta (art. 5º, XLIX, CF).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803012-11.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803012-11.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) À P.G.J. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803012-11.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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