TJMS - 0801200-85.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801200-85.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elaine Cordeiro da Silva Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelante: Jalci Goes Cabreira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelante: João Paulo Lima de Oliveira Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelante: Nedison Penajo Lopes Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelante: Ronaldo Gonçalves Ramos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelante: Valdeci de Souza Advincola Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelante: Ernane Rodrigues de Souza Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BODOQUENA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - RECURSO PROVIDO.
Considerando que não se discute nos autos a concessão do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, mas sim a sua extensão (majoração), conclui-se que a anulação da sentença é a medida que se impõe, devendo os autos retornarem a origem para instrução e julgamento da demanda.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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