TJMS - 0801480-83.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801480-83.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdete Vilela da Silva Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA MÓDICA - VALOR RESSARCIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Da própria narrativa da parte autora, ora apelante, é possível extrair que houve o desconto indevido da quantia de R$ 50,12 valor este referente a contratação de plano odontológico junto a ODONTOPREV.
Entretanto, o fato de ter havido apenas um desconto indevido, de pequena monta, cujo prejuízo material será ressarcido integralmente, não importa em dano moral, não gerando o dever indenizatório.
A litigância de má-fé só se configura com a comprovação inequívoca da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, o que não se vislumbra no processo em testilha.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do votodo Relator.. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:54
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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