TJMS - 1423053-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:03
INCONSISTENTE
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19/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423053-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Walmir Adilson Rivarola EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO PARCIAL PELO NÃO PREENCHIMENTO DA CDA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CTN E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS PRESENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se que o título que embasa aexecuçãofiscalnão preenche os requisitos legais, eis que ausente o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423053-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Walmir Adilson Rivarola Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423053-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Walmir Adilson Rivarola Dispositivo: Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423053-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Walmir Adilson Rivarola Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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