TJMS - 1423054-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:59
Baixa Definitiva
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29/02/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423054-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Maria Alves Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO QUE VEDA A DECISÃO SURPRESA - AFASTADA - MÉRITO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 202 DO CTN NÃO PREENCHIDOS - CRÉDITO DECORRENTE DE PARCELAMENTO SEM INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o exequente foi devidamente intimado para emendar a Certidão de Dívida Ativa, não há que se falar em violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao princípio da vedação à decisão surpresa.
Em se tratando de cobrança de crédito de parcelamento imobiliário, o número do processo administrativo é um requisito legal que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso V, do CTN.
Diante da ausência de indicação do número do processo administrativo, deve ser mantida a decisão que extinguiu parcialmente o feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem atendimento do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/12/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423054-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Maria Alves Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
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01/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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