TJMS - 1423051-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:37
Baixa Definitiva
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07/03/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423051-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Radiadores Campo Grande Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU ENSEJO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO - ART. 202, INCISO V, C/C ART. 203, CTN - NULIDADE DA CDA VERIFICADA - INÉRCIA DO AGRAVANTE PARA REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade da decisão em razão do julgamento surpresa, tendo em vista que, na espécie, o agravante foi previamente intimado para promover a substituição do título em conformidade com o art. 202 do CTN, sob pena de extinção parcial do processo.
II - Da certidão de dívida ativa trazida para os autos não consta a indicação do número do processo administrativo que deu origem ao parcelamento do débito executado, o que macula o título de nulidade, nos termos dos artigos 202, V, e 203 do CTN.
III - Não comporta acolhimento o argumento do agravante acerca de sua impossibilidade de atender aos prazos judiciais estabelecidos, já que tal questão deve ser solucionada no âmbito da Administração Pública Municipal, não havendo que se impor ao Poder Judiciário os ônus da temerária flexibilização de regras processuais em marcado descompasso à segurança jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423051-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Radiadores Campo Grande Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
20/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423051-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Radiadores Campo Grande Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 07:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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