TJMS - 0000347-40.2022.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:45
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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11/04/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:09
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Severino (OAB 19052/MS) Processo 0000347-40.2022.8.12.0038 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Clodinei Rodrigues Louveira - Prolatada a sentença condenatória (fls. 66/69), a defesa interpôs recurso de apelação à fl. 71.
Pois bem.
Inicialmente, impende trazer à colação que o art. 85,capute § 1º, da Lei nº 1.071/90, prevê que para o caso deapelação para o próprio juizado, será o inconformismo julgado por uma das turmas recursais, sendo que a apelação será interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Veja-se: Art. 85.Da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa e da sentença, caberá apelação para o próprio juizado e será julgada por uma das turmas recursais. (Alterado pelo art. 39 da Lei nº 2.049, de 16.12.1999 DOMS, de 17.12.1999.) § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (grifei) No mesmo sentido dispõe o art. 82,capute §1º, da Lei nº 9.099/95: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (grifei) Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado do E.
STF: EMENTA: HABEAS CORPUS - TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 22/99 - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES. [...] JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONDENAÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - PETIÇÃO RECURSAL DA QUAL DEVEM CONSTAR AS RAZÕES E O PEDIDO DO RECORRENTE (LEI Nº 9.099/95, ART. 82, § 1º) - RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS FORA DO PRAZO LEGAL - RECURSO INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO - HABEAS CORPUS INDEFERIDO. - Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95, pois,no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo - que é de dez (10) dias - para recorrer e para arrazoar. (...)As regras consubstanciadas nos arts. 600 e 601 do CPP, no ponto em que dispõem sobre a oportunidade do oferecimento das razões de apelação, são inaplicáveis ao procedimento recursal instaurado com fundamento na Lei nº 9.099/95 (art. 82, § 1º). É que, na perspectiva do Estatuto dos Juizados Especiais, não basta à parte, em sede penal, somente manifestar a intenção de recorrer.
Mais do que isso, impõe-se-lhe o ônus de produzir, dentro do prazo legal e juntamente com a petição recursal, as razões justificadoras da pretendida reforma da sentença que impugna.
Doutrina. (HC 79843, Relator(a): Min.
CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/05/2000)." (grifei) A doutrina expõe quanto a forma de interposição do recurso de apelação: "(...) Prossegue o § 1.º do art. 82, estabelecendo a forma de interposição do recurso de apelação contra as decisões mencionadas:petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."1"(...) De outro lado, o art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95, concedeu tratamento muito distinto à matéria. É que, embora os Juizados Especiais Criminais tratem das infrações de menor potencial ofensivo, o prazo para interpor a apelação é maior, se comparado ao prazo previsto no CPP, ou seja, o prazo é de 10 dias.A diferença é que trata de recurso monofásico, ou seja, na mesma oportunidade, a parte deverá apresentar a petição de interposição, e também apresentar as suas razões recursais."2 Assim, resta sólido que não cabea aplicação subsidiária do CPP, pois presente a antinomia entre a legislação processual penal comum (lex generalis) e o Estatuto dos Juizados Especiais (lex specialis), deve prevalecer as regras constantes do último diploma legislativo.
Assim, de todo o exposto, conclui-se que o art. 600 , § 4º , do Código de Processo Penal - CPP não se aplica a delito de menor potencial ofensivo, porquanto sujeito a processamento conforme os ditames da Lei 9.099 /95, a qual exige que a apelação venha consubstanciada em petição escrita, da qual constem as razões e o pedido do recorrente (art. 82 , § 1º , da Lei 9.099 /95).
Nesse sentido, já se manifestou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO APRESENTADA APRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA NO DECÊNDIO LEGAL ART. 82, § 1º, DA LEI N. 9.099/95 IRREGULARIDADE FORMAL APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJ-MS - APR: 00084733320178120110 Campo Grande, Relator: Juíza Cíntia Xavier Letteriello, Data de Julgamento: 18/06/2020, 3ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 22/06/2020).
Ante a tal, não recebo recurso de apelação de f. 71. Às providências e intimações necessárias. -
30/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:50
Decisão ou Despacho
-
12/09/2023 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 11:37
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 02:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 08:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2023 11:23
Recebida a denúncia
-
27/01/2023 11:22
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 22:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 17:36
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:23
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 13:23
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:35
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 12:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/12/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 12:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/12/2022 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 18:57
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:41
Decisão ou Despacho
-
06/09/2022 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2022 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 17:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 18:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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