TJMS - 0901335-41.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901335-41.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Jose Carlos da Silva EMENTA - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL - EXTINÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com o art. 202, III, do CTN e art. 2º, § º, III, da Lei de Execução Fiscal, constitui requisito indispensável à formação da CDA, dentre outros, a indicação do fundamento legal que legitima a dívida.
No caso concreto, a CDA é nula, pois não indica a fundamentação legal dos débitos, circunstância que impõe a extinção da execução fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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