TJMS - 0800930-82.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
17/07/2025 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 18:41
Emissão da Relação
-
25/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:06
Decisão ou Despacho
-
10/04/2025 19:21
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Henrique José Parada Simão (OAB 164385/RJ) Processo 0800930-82.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Após, manifeste-se a parte executada, em igual prazo. -
26/03/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Henrique José Parada Simão (OAB 164385/RJ) Processo 0800930-82.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ângela Fernandes Veroneze - Em atenção ao pedido de f. 1507-1508, considerando o tempo transcorrido desde a decisão liminar (f. 11-12) e a sentença que a confirmou (f. 1358-1362), bem como a aparente ineficácia das astreintes, manifeste-se a parte exequente acerca da conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, no prazo de 10 dias.
Havendo o interesse, deverá desde logo apresentar o valor devidamente justificado.
Após, manifeste-se a parte executada, em igual prazo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos. -
28/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:21
Apensado ao processo numero do processo
-
03/12/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Henrique José Parada Simão (OAB 164385/RJ) Processo 0800930-82.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ângela Fernandes Veroneze - Vistos em despacho.
A fim de evitar tumulto processual, considerando que não encerrado o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, deverá a parte exequente formular o pedido de f. 1406-1407 (suposta obrigação de pagar) em autos apartados.
No mais, intime-se a exequente para manifestar sobre o cumprimento da obrigação apresentado às f. 1411-1503, no prazo de 10 dias, ciente de que a inércia será interpretada como anuência. Às providências. -
13/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG) Processo 0800930-82.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ângela Fernandes Veroneze - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê impulso objetivo ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
20/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:20
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 11:05
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 10:01
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 08:50
Decorrido prazo de parte
-
07/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Henrique José Parada Simão (OAB 164385/RJ) Processo 0800930-82.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Ângela Fernandes Veroneze - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença retro: DISPOSITIVO Ante o exposto, no termos do artigo 485, IV, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de devolução de valores.
Nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, afasto as preliminares arguidas e RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO O PEDIDO para: A) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 11/12, que determinou à parte requerida que abstenha-se de promover os descontos da autora a título de "Previdência Privada" e concedeu o prazo de 10 dias à requerida para juntada do contrato e informações sobre o número de contribuições, valorização e saldo atual.
Juiz de Direito: Por regular, HOMOLOGO, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, a sentença proferida pela Juíza Leiga, sem, contudo, expressar qualquer juízo sobre o mérito da decisão (o que é de alçada desse auxiliar da justiça).
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. -
13/12/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:51
Homologada a Transação
-
12/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2022 08:44
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:05
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:02
de Conciliação
-
25/04/2022 13:21
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2022 13:20
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 12:21
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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