TJMS - 1420517-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:44
Baixa Definitiva
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28/03/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 23:35
Recebidos os autos
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09/03/2023 23:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
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08/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420517-65.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Kelvin Vieira Romin Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Requerido: Ministério Público EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE 1º E 2º GRAUS - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA OU INDÍCIOS DE ERRO JUDICIÁRIO - SITUAÇÃO NÃO INSERIDA NAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO.
A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal.
Não se conhece quando visa rediscutir matéria já analisada em sede de recurso em sentido estrito e apelação criminal em que, o requerente não traz fatos ou provas novas, nem encontrando-se em contrariedade da lei, não podendo-se valer da revisão, como meio infinito de apelo, ou mesmo fazendo as vezes de sucedâneo recursal extemporâneo que não interpôs no momento oportuno.
Revisão criminal não conhecida, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, acolheram a preliminar e não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal. -
07/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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20/01/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:20
Recebidos os autos
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18/01/2023 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420517-65.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Kelvin Vieira Romin Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Requerido: Ministério Público Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
10/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:17
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420517-65.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Kelvin Vieira Romin Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Requerido: Ministério Público Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:18
Conclusos para decisão
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12/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
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12/12/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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