TJMS - 1422578-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422578-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Tatyane Ferreira Mariano Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Embargante: Bruno Sant'Agostino Vergueiro Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Embargada: Silvia Carolina Berri Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Embargado: Wilian Dameao Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Interessada: Maritza Ferreira Mariano Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: M. de A.
V.
J.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Diego Ferreira Mariano (ESPÓLIO) Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422578-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tatyane Ferreira Mariano Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Embargante: Bruno Sant'Agostino Vergueiro Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Embargada: Silvia Carolina Berri Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Embargado: Wilian Dameao Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Interessada: Maritza Ferreira Mariano Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: M. de A.
V.
J.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Diego Ferreira Mariano (ESPÓLIO) Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422578-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Tatyane Ferreira Mariano Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Embargante: Bruno Sant'Agostino Vergueiro Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Embargada: Silvia Carolina Berri Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Embargado: Wilian Dameao Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Interessada: Maritza Ferreira Mariano Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: M. de A.
V.
J.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Diego Ferreira Mariano (ESPÓLIO) Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422578-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Tatyane Ferreira Mariano Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Agravante: Bruno Sant'Agostino Vergueiro Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Agravado: Wilian Dameao Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravada: Silvia Carolina Berri Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Interessada: Maritza Ferreira Mariano Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: M. de A.
V.
J.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Diego Ferreira Mariano (ESPÓLIO) Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL - INDEFERIMENTO - DISCORDÂNCIA DO CREDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões.
Não se exige,
por outro lado, que o decisum seja extenso ou prolixo.
Conforme dispõe o parágrafo único do art. 805 do Código de Processo Civil, ao pleitear a substituição do bem penhorado, o executado deverá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para garantir a execução.
No presente caso, não tendo a parte executada se desincumbido desse ônus, deve ser mantido o imóvel penhorado, com o prosseguimento dos atos expropriatórios já iniciados. É defeso, em sede de cumprimento de sentença, alterar o índice de correção monetária expressamente determinado no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422578-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Tatyane Ferreira Mariano Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Agravante: Bruno Sant'Agostino Vergueiro Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Agravado: Wilian Dameao Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravada: Silvia Carolina Berri Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Interessada: Maritza Ferreira Mariano Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: M. de A.
V.
J.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Diego Ferreira Mariano (ESPÓLIO) Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
P.I. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422578-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Tatyane Ferreira Mariano Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Agravante: Bruno Sant'Agostino Vergueiro Advogado: Thiago Moraes Marsiglia (OAB: 15551/MS) Agravado: Wilian Dameao Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravada: Silvia Carolina Berri Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Interessada: Maritza Ferreira Mariano Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: M. de A.
V.
J.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Diego Ferreira Mariano (ESPÓLIO) Advogado: João Antonio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Assim, considerando que não houve demonstração de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento, em dobro, do preparo, sob pena de deserção, conforme dispõe o § 4º do art. 1.007, do CPC.
Certificando-se o Cartório Distribuidor a regularidade do preparo, voltem conclusos.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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