TJMS - 1422947-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 09:58
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422947-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravada: Marcia Maria Mariano EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - PARCIAL EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O título que sustenta a execução careceu parcialmente dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente porque, mesmo tratando de suposto parcelamento do débito, impõe-se o destaque do número do procedimento administrativo nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
II.
Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou a nulidade do título executivo.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422947-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravada: Marcia Maria Mariano Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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