TJMS - 0804391-28.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 11:12
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 11:12
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Robson Martins de Amorim (OAB 16991/MS) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
22/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Robson Martins de Amorim (OAB 16991/MS) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC,para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Determinar que a requerida efetue os cálculos com aplicabilidade da taxa de juros remuneratórios contratada no valor de 1,54% a.m, com o consequente recálculo das parcelas contratuais e emissão de boletos atualizados; B) Condenar a requerida na repetição do indébito em dobro, cujo valor devido corresponde a valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data da efetiva cobrança indevida.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
Ainda, apurando-se valores pagos a maior e havendo saldo devedor por parte da requerente, determina-se que seja feita a compensação dos valores.
Em razão da sucumbência recíproca, distribuo o ônus sucumbencial em 50% para a parte autora e 50% para a parte requerida.
Assim, condeno as partes na proporção indicada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico a ser apurada em liquidação de sentença), nos termos do art. 85,§2º, do CPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Após a apuração desse valor (porcentagem sobre o valor da condenação) são devidos pela parte respectivamente contrária 50% desse montante para o(s) advogado(s) da parte requerente e 50% para o (s) advogado (s) da parte requerida.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
20/12/2024 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 20:51
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Robson Martins de Amorim (OAB 16991/MS) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Robson Martins de Amorim (OAB 16991/MS) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Martins de Amorim (OAB 16991/MS) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Réu: Banco Bradesco S/A - Republicação por incorreção, vez que na publicação anterior não cosntou o nome do advogado: ROBSON MARTINS DE AMORIM OAB/MS n° 16.991 - Assim, não há requisitos para a concesão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pesoas jurídicas de grande porte e/ou concesionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. -
26/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricia de Oliveira Fernandes Correia (OAB 369081/SP) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Assim, não há requisitos para a concesão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pesoas jurídicas de grande porte e/ou concesionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. -
14/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
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22/02/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:47
Gratuidade da Justiça
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23/01/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2023 01:42
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Lima (OAB 130266A/RS) Processo 0804391-28.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emílio Rodrigues do Amaral - Assim, intime-se a parte requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
21/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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