TJMS - 2000924-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:08
Baixa Definitiva
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10/03/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 02:51
Recebidos os autos
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07/01/2023 02:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000924-98.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) LitisPas: Matos & Silva Ltda Advogado: Cláudia Bitencurte Campos (OAB: 183819/SP) Interessado: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
ICMS.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL.
AUSÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA.
INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1255885/MS - TEMA 1.099).
TUTELA DE EVIDÊNCIA.
DEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, em 15.8.2020, no julgamento do ARE 1255885/MS (Tema 1.099): "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia". 2.
Havendo tese firmada em julgamento de casos repetitivos e prova documental da operação de transferência de mercadoria para uso e consumo entre estabelecimentos de mesma titularidade, mister reconhecer presentes os requisitos autorizadores da tutela de evidência, forte no artigo 311, do Código de Processo Civil. 3.
Decisão mantida. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2022 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:31
Recebidos os autos
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07/11/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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