TJMS - 0801618-29.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
11/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Carlos Laurenço (OAB 16780/BA) Processo 0801618-29.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danielly de Castro Souza - Exectdo: Anhanguera Educacional Ltda. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determinase: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
07/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:29
Processo Reativado
-
24/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:29
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 13:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Luís Carlos Laurenço (OAB 16780/BA), Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Carlos Roberto de Oliveira Jovelino (OAB 25455B/MS) Processo 0801618-29.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danielly de Castro Souza - Reqdo: Anhanguera Educacional Ltda. - Intima-se as partes acerca da sentença: "DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para, condenar a ré a pagar à autora, a título de danos m orais a quantia de R$ 3.500,00 (três m il e quinhentos reais), que deverá ser corrigidos m onetariam ente pelo índice do IGP-M/FGV, a partir da data de prolação da sentença, acrescidos de juros m oratórios de 1% ao m ês, desde a citação, até a data do efetivo pagam ento.
Deixo de estabelecer condenação nos ônus da sucum bência, com fundam ento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Ainda, deixo de conhecer do pedido de gratuidade judiciária, nesse m om ento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo à Autora renovar tal pleito, caso interponha recurso inom inado. À apreciação da MM.
Juíza Togada.
Publique-se.
Registre-se.
Intim e-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
12/12/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
12/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:36
Homologada a Transação
-
01/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/07/2022 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2022 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/07/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/05/2022 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2022.
-
15/03/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/02/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2022.
-
07/02/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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