TJMS - 1413152-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 17:44
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413152-57.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: R.
G.
M.
Impetrante: A.
C. da S.
O.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Paciente: S.
A.
Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) HABEAS CORPUS - AMEAÇA,VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RETRATAÇÃO PELA VÍTIMA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I- Discussões acerca do mérito da ação penal, por demandarem incursão fático-probatória a ser realizada na origem, não são passíveis de exame na via estreita do writ.
Da mesma forma, este Colegiado não pode conhecer fatos ainda não suscitados ao juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
II - Adequada a manutenção da prisão cautelar do paciente considerando a aparente gravidade da conduta, estando bem delineada a necessidade da garantia da ordem pública, bem como a proteção da integridade da vítima e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.
III - Ordem conhecida parcialmente e denegada.
EM PARTE COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
15/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/10/2022 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/09/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 00:48
INCONSISTENTE
-
08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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