TJMS - 1414580-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 10:51
Baixa Definitiva
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25/01/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414580-74.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Luiz Eduardo Costa Souza de Almeida Impetrante: Leilson Costa da Rocha Paciente: Gerardo Ferreira da Silva Filho Advogado: Luiz Eduardo Costa de Almeida (OAB: 47783/DF) Advogado: Leilson Costa da Rocha (OAB: 58634/DF) Paciente: Geovanne de Lucena Fiuza Advogado: Luiz Eduardo Costa de Almeida (OAB: 47783/DF) Advogado: Leilson Costa da Rocha (OAB: 58634/DF) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 52 DO STJ - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PROFERIDA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Conforme a redação Sumular n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, se a instrução criminal está encerrada, resta superada a alegação de excesso de prazo.
II - Presentes os requisitos da prisão preventiva, correta a confirmação da medida quando, diante da prolação da sentença penal condenatória, verifica-se que o agente permaneceu preso durante toda a fase de instrução criminal.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
15/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/10/2022 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2022 07:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 06:14
INCONSISTENTE
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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