TJMS - 1414951-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414951-38.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: B.
O.
Paciente: R.
C.
G.
Advogado: Bruno Ortiz (OAB: 15302/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da C. de B.
V.
HABEAS CORPUS - AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a medida constritiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do artigo 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal, quando o paciente teria desobedecido às medidas protetivas fixadas em favor da vítima, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
15/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/10/2022 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/10/2022 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:23
INCONSISTENTE
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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