TJMS - 1410671-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:00
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410671-24.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Agravado: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE BLOQUEIO E PENHORA ONLINE - REITERAÇÃO AUTOMÁTICA - "TEIMOSINHA" VIA SISTEMA SISBAJUD - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 835, inc.
I, do CPC dispõe que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie, em depósito, ou aplicação em instituição financeira, sendo que, em seu § 1º, está ressaltado que é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Assim, a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo sistema Sisbajud, conhecida como "teimosinha", é uma ferramenta legal instituída para a satisfação do débito, em observância ao disposto no 797 doCPC.
Ademais, a parte devedora-agravante não juntou prova alguma de sua movimentação financeira, a fim de que fosse possível aferir a idoneidade da alegação de que a penhora impugnada inviabilizou o cumprimento das principais despesas do Sindicato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/12/2022 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2022 21:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 21:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:04
INCONSISTENTE
-
09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:13
Distribuído por prevenção
-
08/08/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812337-70.2022.8.12.0110
Irani Souza Vargas
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Erick Rodrigues Terra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 14:56
Processo nº 1605936-61.2022.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia E...
Juiz (A) de Direito da 4ª Vara Civel da ...
Advogado: Marli de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 15:50
Processo nº 0812149-77.2022.8.12.0110
Jackeline Benites Dias
Eco Energy Ms Energia Solar LTDA
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 18:55
Processo nº 0005382-56.2022.8.12.0110
Tattiana Francisca da Conceicao de Aquin...
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 16:01
Processo nº 0808856-02.2022.8.12.0110
Gabriel Cenciarelli Mansano Goncalves
Apple Computer Brasil LTDA.
Advogado: Gabriel Gallani Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 15:55