TJMS - 0804319-41.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804319-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: José Neemias Nunes de Moraes Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretária do Estado de Administração Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - PRETENSÃO DE NOVA DATA - CANDIDATO ACOMETIDO POR ENFERMIDADE TEMPORÁRIA E INVOLUNTÁRIA NA ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE PREVISTA EM EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO CONCESSÃO.
Não há direito líquido e certo violado, quando prevista no edital do certame a impossibilidade de segunda chamada para teste de aptidão física a candidato com qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira que inviabilize o comparecimento na data marcada para a prova.
Mandado de segurança a que se nega concessão, ante a ausência de violação a direito líquido e certo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator.. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804319-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Impetrante: José Neemias Nunes de Moraes Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretária do Estado de Administração Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804319-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: José Neemias Nunes de Moraes Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretária do Estado de Administração Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0804319-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: José Neemias Nunes de Moraes Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretária do Estado de Administração Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Dessa forma, determino a redistribuição deste feito a um dos membros do Órgão Especial deste Tribunal, com as nossas homenagens. -
17/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:10
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:10
Decisão ou Despacho
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08/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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08/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:22
INCONSISTENTE
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08/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:21
INCONSISTENTE
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08/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:18
INCONSISTENTE
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07/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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